Unidades Básicas de Saúde (UBS) são serviços que compõem a Rede de Atenção Básica de Saúde, caracterizados pelo alto nível de capilaridade e pela oferta de serviços de saúde com maior proximidade dos usuários. Suas atividades estão voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças, de forma individual ou coletiva, articulada com outros serviços da Rede de Saúde e intersetorial.
As UBS oferecem, mediante agendamento, atendimento médico nas especialidades de Pediatria, Ginecologia e Clínica-Médica e atendimento de Equipe Multiprofissional com Enfermagem, Odontologia, Serviço Social, Nutrição e Psicologia em algumas Unidades. Também são oferecidos procedimentos (inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, coleta de Papanicolau), além de encaminhamento para serviços de Especialidades e fornecimento de medicação básica.
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
Acolher as necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal da Saúde;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
Participar das atividades de educação permanente;
Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
Cumprir rotinas, normas e regulamentações da Instituição e Secretaria Municipal de Saúde;
Assumir as responsabilidades, direitos e deveres preconizados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da Instituição;
Participar das ações previstas pelo "Programa Ambientes Verdes e Saudáveis" (PAVS), de acordo com as determinações da Secretaria Municipal da Saúde e Instituição;
Desenvolver ações previstas pela Comissão de Prontuários;
Realizar a atenção integral em saúde bucal, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
Ter 18 anos completos
Ensino Médio Completo
Curso Completo de Técnico em Saúde Bucal
Registro Ativo no Conselho da Classe
Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada na função de Técnico em Saúde Bucal.